O que é CT-e?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de transporte de cargas. Tem validade jurídica garantida por assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

Quais as vantagens de emitir CT-e?

Para os emitentes do Ct-e podemos citar os seguintes benefícios:

  • Redução de custos com impressão, uma vez que o documento é emitido eletronicamente;
  • Redução de custos de aquisição de papel;
  • Redução do custo de armazenagem de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.

Quem deve emitir CT-e?

Todos os prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual das seguintes formas são obrigados a emitir CT-e:

  • Rodoviário;
  • Aéreo;
  • Ferroviário;
  • Aquaviário;
  • Dutoviário.

O que é preciso para emitir CT-e?

  • É necessário um Certificado Digital;
  • Estar devidamente cadastrado na SEFAZ do seu estado;
  • Possuir acesso à Internet;
  • E um software emissor de CT-e, como o Safe ERP.

Como é emitido o CT-e?

O CT-e é emitido pelo contribuinte utilizando um Programa Emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchido e assinado eletronicamente, utilizando o Certificado Digital, o CT-e é transmitido pela Internet para a SEFAZ.

Se não houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir deste momento, o CT-e tem validade e pode acobertar a prestação de serviço de transporte.

Como posso consultar um CT-e?

Para consultar a validade de um CT-e, o contribuinte deve acessar o Portal do CT-e clicando aqui. Escolher entre as opções Consultar CT-e Completo ou Consultar Resumo do CT-e, e inserir a chave de acesso do documento.

É possível alterar um CT-e após a emissão?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um CT-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

Caso seja necessário o emitente poderá:

  • Antes de iniciar o serviço de transporte, efetuar o cancelamento do CT-e, por meio da geração de um arquivo XML específico. Assim como foi realizada a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento deverá ser autorizado pela SEFAZ.
  • Caso o erro tenha gerado emissão de um CT-e com valor inferior ao correto, o contribuinte poderá emitir um CT-e complementar, contendo as diferenças faltantes no documento inicial, por meio de XML.
  • Corrigir erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
  • Poderá ainda, em caso de CT-e emitidos incorretamente, com valor superior ao correto, utilizar-se da Anulação de Débitos.

Quais são as condições para cancelar um CT-e?

Somente pode ser cancelado um CT-e que tenha o uso autorizado pelo fisco, e desde que o transporte não tenha sido iniciado, além de existir um prazo de xx horas para o cancelamento após sua emissão.

Caso tenha sido emitida uma CC-e para determinado CT-e o mesmo não poderá ser cancelado.

Com o Safe ERP, você consegue cancelar um CT-e, rapidamente e de forma intuitiva.

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