O que é MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e, é um documento digital que substitui a emissão do documento em papel, antigo Manifesto de Carga modelo 25.

Simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das obrigações pelo fisco e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente.

Qual a finalidade do MDF-e?

  • Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
  • Identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso;
  • Consolidar as informações da carga acobertadas por um único CT-e ou MDF-e;
  • Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
  • Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
  • Registrar o momento do início e do fim do transporte.

Quem precisa obrigatoriamente emitir MDF-e?

  • Sempre que o transporte for interestadual deve ser emitido MDF-e;
  • Para emitentes de CT-e: Caga Fracionada ou lotação;
  • Para emitentes de NF-e: Transporte de bens e mercadorias acobertadas por uma NF-e ou mais (realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas).

O que é carga fracionada? E lotação?

Carga fracionada, nada mais é que do que uma carga que contém pequenos volumes, ou seja, em um caminhão são colocados os pedidos de vários clientes, os quais possuem pouca mercadoria a ser enviada. Por fim, paga-se apenas o espaço utilizando dentro do caminhão, tornando assim alguns custos mais baratos, ou nulos. A carga fracionada costuma ser utilizada, por exemplo, em operações B2C (Empresa para consumidor).

Lotação, representa uma carga onde todos os pedidos são de um único cliente, ou seja, o caminhão é totalmente ocupado com a carga de um único destinatário. Costuma ser utilizada, por exemplo, em operações B2B (empresas para empresas).

O que eu preciso para emitir MDF-e?

  • Um Certificado Digital;
  • Estar devidamente credenciado junto a SEFAZ do estado do estabelecimento;
  • Acesso à Internet;
  • E um sistema emissor de MDF-e, como o Safe ERP, instalado.

Posso cancelar um MDF-e?

Caso ocorra a necessidade de cancelar um MDF-e após sua autorização, é possível solicitar o cancelamento, desde que, não tenha ultrapassado o prazo de 24h após sua autorização e antes que tenha sido iniciado o transporte da mercadoria.

O que é encerramento?

Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, inclusão de mercadorias para a mesma UF de descarregamento e outros). Caso ocorra alteração nas informações do MDF-e, deverá ser emitido um novo documento acobertando o trecho restante do percurso.

Como funciona a alteração de MDF-e durante o percurso?

Inclusão de mercadorias durante o percurso: emissão do MDF-e entre MT Carregamento) e PR (Destino) e informado o Estado do MS como (Percurso). Porém ao chegar em MS, haverá a inclusão de novas mercadorias também destinadas ao PR, devendo assim proceder da seguinte forma:

1.Origem/Carregamento

  • Emissão de MDF-e a partir da UF de carregamento até a UF de descarregamento, informando a UF de percurso.

2. Percurso

  • Encerrar o MDF-e (no caso de MT para PR);
  • Emitir um novo MDF-e onde o MS sendo UF de carregamento e PR sendo UF de descarregamento;
  • Incluir todos os CT-e’s originados em MT e MS destinados ao PR;

3. Descarregamento

  • Encerrar o MDF-e emitido de MS para PR.

É possível consultar um MDF-e?

Sim, no entanto, você precisa ter uma chave de acesso de um MDF-e, e acessar o site da MDF-e clicando aqui, e digitar a chave de acesso.

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