O que é NFC-e?

É um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), de existência apenas digital, e tem validade jurídica garantida sobretudo pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso, concedida pela SEFAZ. O intuito é documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Para saber mais sobre a NFC-e, acesse o portal da NFC-e.

Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada?

Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica NF-e.

Em que condições posso cancelar uma NFC-e?

Somente pode ser cancelada, uma NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. E o prazo máximo para o cancelamento é de até 30 minutos, após a concessão da autorização de uso.

Como devo proceder para cancelar uma NFC-e?

O pedido de cancelamento de uma NFC-e, deve ser feito por meio do sistema emissor utilizado no momento da emissão da nota, e o cancelamento deve ser autorizado pela SEFAZ.

Posso utilizar Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para NFC-e?

Não. A carta de correção eletrônica é utilizada, exclusivamente, para correções de NF-e.

Qual o valor total máximo que uma NFC-e pode ter?

O valor máximo definido pode variar de acordo com cada estado da federação, em São Paulo, por exemplo, foi definido uma limitação no sistema com valor máximo igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

O que eu preciso para emitir NFC-e?

Para emitir NFC-e em seu estabelecimento você precisará de:

  • Acesso à Internet;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;
  • Estar com a inscrição estadual regular;
  • Ter um equipamento SAT ativo;
  • E de um Software emissor de NFC-e, como o Safe ERP, que é uma sistema de gestão completo para seu negócio.

Quais são as vantagens de emitir NFC-e?

As vantagens em emitir NFC-e são:

  • Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
  • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
  • Dispensa da figura do interventor técnico;
  • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade;
  • Flexibilidade de expansão de PDV;
  • Apelo ecológico;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
  • Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte;
  • Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.

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