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Leia maisO DANFE é um documento que acompanha as mercadorias durante o trânsito. Deve ser enviado impresso e tem duas particularidades. Saiba tudo sobre ele neste artigo.
Em relação a impressão do DANFE, desde que o mesmo seja emitido após a autorização de uso da NF-e correspondente, é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão, ou seja, a empresa pode escolher quando deseja imprimir o DANFE. O importante é que, no momento da saída da mercadoria da empresa o DANFE esteja acompanhando a mesma.
Caso ocorra extravio do DANFE durante o transporte da mercadoria, o emitente deverá realizar a reimpressão do DANFE e encaminhá-lo ao transportador o mais rápido possível, pois sem ele a mercadoria não pode ser transportada. A reimpressão é desnecessária se o extravio ocorrer depois que a mercadoria chegar ao seu destino.
Sim, e deve seguir as regras explicitadas no MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte).
O DANFE pode ser impresso em qualquer tipo de papel desde que não seja papel jornal, e as dimensões do papel devem ter o tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo Ofício2 (230 x 330 mm). Podendo ser impresso no modo retrato ou paisagem.
O DANFE simplificado, só pode ser utilizado em operações realizadas fora do estabelecimento comercial (comércio ambulante, vendas a pronta entrega, etc). Nesse caso o DANFE Simplificado poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto o papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), sendo que a largura mínima deve ser de 55 mm.
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