O que é o DANFE NFS-e?

O DANFE NFS-e é o Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e é uma representação gráfica da NFS-e.

Quem pode emitir e em que momento o DANFE NFS-e deve ser impresso?

o DANFE NFS-e deve ser emitido por empresas que prestam serviços como por exemplo: empresas de software, academias, escolas, dentre outros estabelecimentos.

Pode ser emitida no momento da prestação do serviço, ou caso o cliente não tenha conectividade com a internet, ele pode emitir um Recibo Provisório de Serviços (RPS) e depois enviar (através de software homologado) um lote e emitir as NFS-e e emitir as DANFE NFS-e.

Em qual tipo de papel a DANFE NFS-e deve ser impressa?

O DANFE NFS-e deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, e as dimensões do papel devem ter o tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo Ofício2 (230 x 330 mm). Podendo ser impresso no modo retrato ou paisagem.

Como emitir o DANFE NFS-e?

Para que não haja nenhuma divergência entre o NFS-e e o DANFE NFS-e, o ideal é que o DANFE NFS-e seja impresso pelo mesmo sistema gerador da NFS-e. Não poderá haver divergências entre o NFS-e e sua representação gráfica.

Safe ERP é um sistema completo de gestão para seu negócio e nele você pode emitir NFS-e e DANFE NFS-e.

Existe um leiaute padrão para a DANFE NFS-e?

Não, o DANFE NFS-e varia de acordo com a prefeitura de cada município, cada uma define as regras para geração do seu documento, pois não existe ainda uma regra que todas as prefeituras devam seguir.

O Abrasf tem trabalhado em um modelo, para tentar unificar o serviço e criar um modelo padrão de DANFE NFS-e, enquanto isso não é uma realidade, cada prefeitura pode escolher um leiaute próprio.

Para saber mais sobre o projeto do Abrasf, você pode acessar o site aqui.

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