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Leia maisDAMDFE é o documento auxiliar do manifesto eletrônico, uma representação simplificada do MDF-e para acompanhar o transporte de cargas.
O DAMDFE, é o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, e nada mais é que uma representação gráfica resumida do MDF-e. É o documento que acompanhará o transporte da carga, permitindo o acesso ao arquivo do MDF-e autorizado.
Para mais informações sobre o DAMDFE, acesse o site do MDF-e, clicando aqui.
A função do DAMDFE é:
Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do MDF-e;
Acompanhar o transporte da carga, facilitando o acesso às informações declaradas no XML do MDF-e;
O DAMDFE deve ser impresso antes de se iniciar o transporte da carga, pois o transporte acobertado por um MDF-e sempre deverá estar acompanhado do DAMDFE correspondente. Não poderá haver divergências entre o MDF-e e sua representação gráfica (DAMDFE), razão pela qual o ideal é que o DAMDFE seja impresso pelo mesmo sistema gerador do MDF-e. Respeitada essa condição, o DAMDFE poderá ser impresso, reimpresso ou copiado, de forma a atender às diversas exigências impostas pela legislação.
O Safe ERP é um software de gestão e com ele você poderá emitir DAMDFE de acordo com a legislação vigente.
O emitente do MDF-e, cujo documento auxiliar foi extraviado, deverá providenciar o envio do arquivo do DAMDFE ao transportador da carga – o que pode ser feito via correio eletrônico (e-mail) – para que seja reimpresso e volte a acompanhar o transporte da carga.
O DAMDFE pode ser impresso em papel comum nas orientações retrato ou paisagem. O papel utilizado deve garantir a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, 12 (doze) meses.
O DAMDFE poderá conter tantas páginas quantas forem necessárias para a discriminação da documentação fiscal que relaciona.
Sim, e deve seguir as especificações descritas no Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE.
A impressão do código de barras no DAMDFE tem a finalidade de facilitar e agilizar a captura de dados para consulta nos portais estaduais e no portal nacional do MDF-e. Com a chave de acesso é possível realizar a consulta resumida de um MDF-e e sua situação, bem como visualizar a autorização de uso do mesmo.
Dentre outras finalidades do código, destacam-se o registro do trânsito de mercadorias nos Postos Fiscais e, a critério de cada unidade federada, a disponibilização do arquivo do MDF-e consultado.
O código de barras deverá representar apenas a chave de acesso do MDF-e de 44 posições.
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