O que é NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica pode ser conceituada como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, operações de circulação de mercadorias. Tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente e a autoria de uso fornecida pelo Fisco, e deve ser emitida antes da circulação da mercadoria, ou seja, a mercadoria somente poderá circular quando houver a autorização de uso da NF-e.

Quando a mercadoria entra em trânsito, deve ser acompanhada por uma representação gráfica simplificada da NF-e, denominada DANFE (Documento Auxiliar De Nota Fiscal Eletrônica). Você pode saber mais sobre a DANFE aqui.

Pequenas empresas podem emitir NF-e?

Sim, independente do porte, as empresas que praticam atividades econômicas obrigadas, devem emitir NF-e. Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas podem, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.

Posso alterar uma NF-e?

Após uma nota fiscal ter seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a assinatura digital. Caso precise alterar alguma informação o emitente poderá:

  • Cancelar a NF-e, por meio da geração do arquivo XML específico para isso;
  • Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso;
  • Emitir uma carta de correção eletrônica CC-e, para corrigir erros em campos.

Posso cancelar uma NF-e?

A NF-e poderá ser cancelada, desde que, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento, mas o prazo máximo para cancelamento é de 24 horas.

O pedido de cancelamento da NF-e deve ser assinado pelo emitente com a assinatura digital e deve ser autorizado pela SEFAZ.

É possível consultar uma NF-e?

Para consultar uma NF-e, o contribuinte deve acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, escolher entre as opções Consultar NF-e Completa ou Consultar Resumo da NF-e, e inserir a chave de acesso do documento para ter acesso às informações referentes a nota fiscal desejada.

O que é preciso para emitir NF-e?

  • É necessário um adquirir um certificado digital;
  • Estar devidamente credenciada junto a Secretaria da Fazenda em que possua o estabelecimento;
  • Acesso à Internet;
  • Software de emissão de NF-e, como o Safe ERP.

Existe um limite de itens em uma única NF-e?

Sim, uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Existe também um limite de tamanho do arquivo que pode ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso e os arquivos XML não podem exceder o tamanho de 500 Kbytes.

Para quais tipos de operação a NF-e pode ser utilizada?

A NF-e pode ser utilizada em todas as hipóteses previstas na legislação, como por exemplo: Nota Fiscal de entrada e saída, operações de importação e exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Quais são as vantagens da NF-e?

Os benefícios para os emitentes (vendedores) da NF-e:

  • Redução de custos de impressão de documentos fiscais;
  • Redução de custos com aquisição de papel;
  • Redução de custos de armazenamento de documentos fiscais;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
  • Simplificação de obrigações acessórias;
  • Redução de tempo de parada dos caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;

Veja também

Fale Conosco

Rua Rui Barbosa, 1315
Sala 02 – Centro
CEP: 19015-000
Presidente Prudente / SP

    (18) 3902-6050

Facebook

Instagram

Copyright © Safe Sistemas de Gestão Ltda. (Lei 9.610 de 19/02/1998)