Neste artigo você vai conhecer o CT-e, entender melhor como...
Leia maisA NF-e foi criada com o intuito de regulamentar o comércio e movimentação de produtos. Neste artigo você vai tirar suas dúvidas sobre este documento.
Sim, independente do porte, as empresas que praticam atividades econômicas obrigadas, devem emitir NF-e. Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas podem, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.
Após uma nota fiscal ter seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a assinatura digital. Caso precise alterar alguma informação o emitente poderá:
Para consultar uma NF-e, o contribuinte deve acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, escolher entre as opções Consultar NF-e Completa ou Consultar Resumo da NF-e, e inserir a chave de acesso do documento para ter acesso às informações referentes a nota fiscal desejada.
Sim, uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Existe também um limite de tamanho do arquivo que pode ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso e os arquivos XML não podem exceder o tamanho de 500 Kbytes.
A NF-e pode ser utilizada em todas as hipóteses previstas na legislação, como por exemplo: Nota Fiscal de entrada e saída, operações de importação e exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
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